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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
Breves comentários acerca do cheque como título de crédito

Marco Aurélio Vitale Micheletto, Bacharelando de Direito pela Faculdade Marechal Rondon e Estagiário de Direito no Escritório Micheletto & Rossi Advogado Associados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c repetição de indébito. Rediscussão das cláusulas contratuais. Contrato de financiamento de cartão de crédito - pessoa física.

Ação revisional c/c repetição de indébito.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2023 - 09:30
Dados pessoais na análise antitruste: considerações do caso europeu e possíveis efeitos no Brasil

Por Bernardo Fico, Beatriz de Sousa, Humberto Fazano e Amália Batocchio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Previdenciário. Apelação. Prescrição qüinqüenal.

Pretensão que não apresenta natureza previdenciária. Não incidência da Súmula 291 do STJ.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
A atribuição e competência criminais na nova Lei de Falências - Lei nº 11.101/2005- breves reflexões.

Cláudio Calo Sousa - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas-FGV, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, da Fundação Escola do Ministério Público-FEMPERJ, da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro-FESUDEPERJ.
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
A atribuição e competência criminais na nova Lei de Falências - Lei nº 11.101/2005- breves reflexões.

Cláudio Calo Sousa - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Empresarial da Fundação Getúlio Vargas-FGV, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, da Fundação Escola do Ministério Público-FEMPERJ, da Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro-FESUDEPERJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Indenização por Danos Materiais e Morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:43
Empresa sucroenergética indenizará vítima de atropelamento em rodovia

A empresa foi condenada a pagar R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Direito tributário. Execução fiscal. Fornecimento de água. Compulsoriedade. Natureza tributária. Prescrição qüinqüenal.

Aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 174 do CTN para a cobrança do crédito tributário, encontram-se prescritos os créditos constituídos entre 12/2001 a 05/2003, tendo em vista a inocorrência de qualquer causa de interrupção.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 12:54
Empresa de energia deve indenizar cliente por corte indevido

O cliente receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00

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